Investigação de criptomoedas: A nova fronteira do crime organizado

Mariana Batista e Rafael Velasquez • 8 de maio de 2024

A atuação cada vez mais efetiva da segurança pública com o objetivo de desmantelar o crime organizado, através da execução de diversas operações realizadas no Brasil, apresenta um cenário que pede fiscalização, atenção e controle: organizações criminosas estão ampliando a migração de suas atividades para o mercado de criptoativos.


A lavagem de dinheiro é um assunto que preocupa não só órgãos de segurança pública como também grandes agências de inteligência ao redor do mundo. Com o surgimento das criptomoedas em 2008, os criminosos enxergaram um modo de “inovar” no crime organizado, elegendo novos artifícios de ocultação e branqueamento de capitais. A falta de regulamentação efetiva para o uso de criptoativos parece criar junto ao crime organizado uma sensação nova de facilidade para a lavagem de dinheiro.


Para tornar ainda mais complexo o trabalho das instituições envolvidas na segurança pública, algumas exchanges não exigem informações de cadastro dos proprietários e muitas transações são realizadas em exchanges fora do Brasil, o que dificulta ainda mais a apuração de informações que possam identificar uma determinada carteira.


No entanto, existem soluções que permitem a investigação e análise das carteiras e blockchain.

Combate à corrupção e ao crime organizado

Com o avanço da tecnologia, as instituições financeiras colocaram à disposição de seus clientes movimentações nacionais e internacionais mais impessoais, ágeis e confidenciais - que acabam dificultando o trabalho de investigação das autoridades. Tornou-se necessária, então, a adoção obrigatória de políticas de compliance pelas instituições como forma de cooperação privada na apuração de tais crimes.


O tema da corrupção na administração pública nunca esteve tão em voga como nos últimos tempos. Seja pela definitiva sensibilidade de seus impactos na política e na economia, seja em razão de pressões internacionais. É indiscutível a importância de se revisitarem os mecanismos pelos quais o Estado se organiza para enfrentar e reprimir determinados comportamentos de agentes públicos e privados. Agentes que, beneficiando-se de capital público, impõem a deslegitimação de decisões políticas, atos e contratos administrativos perante a sociedade. Ações que geram danos para o desenvolvimento do país, segundo os objetivos fundamentais do artigo 3º da Carta Federal (construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantia do desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e marginalização; redução de desigualdades; promoção do bem comum).


No Brasil, a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro possuem base legal estabelecida na Lei Federal nº 9.613/98, posteriormente alterada pela Lei Federal nº 12.683/12 e pelo Normativo SARB nº 11/13.


A Lei nº 9.613/98 - Lei de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), sob comando do Ministério da Fazenda. O ato conferiu ainda maior responsabilidade a intermediários financeiros e econômicos, mas com a atualização pela Lei nº 12.683/12 a legislação ficou mais rigorosa. 


Em 2013 foram publicadas a Lei Federal nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção, e a também Lei Federal nº 12.850/13 - Lei do Crime Organizado. São regulações que oferecem dispositivos capazes de aperfeiçoar a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro no país. Em 2016 o Brasil ganhou uma lei que regula o crime de financiamento do terrorismo, a Lei Federal nº 13.260/16.


Já a Lei Federal nº 13.964/19, instituição do pacote anticrimes, aperfeiçoa a legislação processual penal, inclusive descrevendo em detalhes o processo de cadeia de custódia nos artigos 158-A a 158-F.


Recentemente, em Dez/2022, foi promulgada a Lei Federal nº 14.478/22 que tem como objetivo principal regulamentar a prestação de serviços de ativos virtuais. Apesar de apresentar evoluções, a Lei nº 14.478/22 – norma que busca regulamentar o setor de criptomoedas no Brasil, entrará em vigor somente no segundo semestre de 2023, após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Ou seja, por ora ainda não há regulamentação ativa no Brasil, o que dificulta muitas vezes o trabalho de investigação e acaba por facilitar a ação dos criminosos.


No Brasil existe uma iniciativa da ABCripto – Associação Brasileira de Criptoeconomia, que tem por objetivo difundir boas práticas com um código de conduta e autorregulação. A proposta da ABCripto ajuda, entre as empresas do mercado de criptoativos, na organização e padronização da atuação e prevenção à lavagem de dinheiro.


À margem das evoluções autorregulatórias ou boas práticas, estão as organizações criminosas que buscam incessantemente formas de ocultar recursos oriundos de práticas ilícitas. Novas ações criminosas motivam maior investimento em tecnologia e capacitação por parte dos órgãos de segurança pública. Nos últimos anos está cada vez mais frequente a investigação de criptomoedas no Brasil. Aqui citamos algumas operações que ilustram o cenário: Operação Kryptos (PF), Operação Black Monday (MPMG e MPPE) e Operação Golden Greed (PF). Com todas as facilidades do universo de criptoativo fica muito evidente a “brecha” que o criminoso encontra para realizar transações sem levantar muita suspeita. Baseado na crença de que a criptomoeda não deixa rastros, é possível perceber um aumento significativo do uso de criptoativos no crime:


Fonte: The 2022 Crime Report - Chainalysis


Com todo esse crescimento as agências precisaram “olhar” para o mundo de criptoativos aliado às tecnologias existentes, para buscar novas formas de investigação de um universo tão novo. 

Tecnologia aplicada no combate à lavagem de dinheiro

Com a tecnologia disponível hoje, através de informações das Blockchains, é possível conseguir dados que auxiliem os investigadores a encontrarem o caminho do dinheiro, além de criar vínculo entre as carteiras possibilitando uma análise mais ampla do dinheiro transacionado.

“Ainda que não seja descoberto de imediato, a quem pertence cada endereço disposto na blockchain, com o uso de alguns métodos de investi gação essas informações são verifi cáveis”, afirma o autor do livro “Bitcoin e Lavagem de Dinheiro”

É uma tecnologia que permite uma grande transação, de forma muito mais rápida, “anônima”, eficiente e descentralizada. Ou seja, é possível enviar dinheiro para o outro lado do mundo de um jeito muito simples e sem regulamentação.


E como investigar algo que até então era anônimo? É aí que entra a tecnologia aliada ao trabalho dos investigadores tornando possível a apuração destes criptoativos.


Atualmente, o mercado dispõe de soluções que permitem às agências de forças de lei realizarem investigações e apurações de responsabilidades, a partir da rastreabilidade das transações.


Podemos citar como recursos das principais soluções de mercado:


  • Permitir a identificação de criptoativos analisando o blockchain;
  • Fornecer, em tempo real, o nome da exchange responsável pela administração dos endereços dos criptoativos;
  • Fornecer, em tempo real, os endereços de protocolo de internet (IP address) e a respectiva localização geográfica aproximada;
  • Permitir pesquisa offline, visando manter o sigilo das requisições realizadas em
  • investigações policiais;
  • Disponibilizar saldo atualizado, consulta por datas, busca automatizada de informações em fontes abertas, data e horários de atividade dos endereços dos investigados.


Assim, podemos colher os benefícios das investigações:

  • Provando a origem do dinheiro no processo;
  • Possibilitando a identificação do caminho do dinheiro;
  • Permitindo que o investigador aponte os vínculos identificados.


Com os dados mais estruturados, acreditamos que é possível encontrar as provas de origem ou destino ilícito do dinheiro, tornando viável realizar a apreensão de criptoativos em exchange.

Considerações finais

Apesar da evolução na apuração de crimes envolvendo criptoativos, é preciso avançar ainda mais em termos de capacitação dos profissionais envolvidos para suportar melhor as investigações das agências de forças de lei. É preciso também estabelecer acordos internacionais de cooperação bem como uma regulamentação do mercado em

outros países. A tecnologia, conforme citado no artigo, é uma aliada no combate à criminalidade e cada vez mais avançará no objetivo de dar celeridade às investigações, mas principalmente seguindo à risca a legislação vigente.


É preciso a união entre os entes privados e públicos para que haja capacidade de identificar e punir quem utiliza criptomoedas para a prática de ilícitos. Somente a partir da cooperação e alinhamento de esforços é que aumentaremos a chance de êxito nas operações e na repressão da criminalidade, principalmente a organizada.

escrito por Mariana Batista

Gerente de Contas da TechBiz Forense Digital

Rafael Velasquez

CEO da TechBiz Forense Digital

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